ANALISANDO AS OPERAÇÕES
COUTO X ARENA
1. Estádio Couto Pereira: Um Modelo de Autofinanciamento Legal
A operação do Coritiba baseou-se em dispositivos legais que permitiam ao clube gerar sua própria receita sob a tutela do Estado, mas sem que o Estado "desse" o dinheiro.
O Dispositivo Legal utilizado foi o Bolo Esportivo/Loteria. Amparado pelo PL 4387/1958, o clube utilizou um mecanismo de extração de recursos onde a própria sociedade participava voluntariamente (apostas/loterias). O Estado apenas regulamentava e autorizava a Federação Paranaense e o Clube a promoverem o evento para arrecadar fundos.
A Natureza do Empréstimo
O empréstimo de 120 contos de réis da Caixa Econômica Federal, foi uma operação bancária Legal e clássica de crédito. Houve a tomada do capital, a aplicação de juros de mercado da época (12% a.a.) e, fundamentalmente, a QUITAÇÃO TOTAL.
Ou seja, foi uma operação de Direito Privado assistida pelo Estado. O risco era 100% do clube. Uma vez quitada, extingue-se qualquer vínculo de "favorecimento", pois o capital retornou à instituição financeira com o lucro dos juros.
2. Arena da Baixada: O Modelo ILEGAL de Triangulação e o Subsídio estatal.
A operação da Arena para a Copa de 2014 NÃO FOI um empréstimo comum, mas uma "Engenharia de Fomento" que envolveu transferência de patrimônio público imaterial. Em nada se parece com a engenharia aplicada no Couto Pereira.
No caso da Arena da Baixada, o Município emitiu Potencial Construtivo (CIDs). Isso não é dinheiro que o clube gera, mas sim um ativo da cidade (o direito de construir acima do limite) que foi doado ao clube para ser vendido.
É um RECURSO PÚBLICO que JAMAIS poderia ter sido utilizado em OBRA PRIVADA, pois trata-se de um mecanismo a ser aplicado em casos de interesse público, e dentro de alguns critérios muito específicos.
E ao contrário do Couto Pereira, onde o clube buscou o recurso, no caso do CANIL MUNICIPAL, o Município e o Estado assumiram, por convênio, o compromisso de arcar com 2/3 da obra. Isso configura investimento direto do Tesouro em propriedade privada, ou seja, podem ter dado um jeitinho, um arranjo na Lei e "transformado" em LEGAL, por uma Série de interesses, mas FOI, É, E SEMPRE SERÁ IMORAL.
COMPROVADA A ILEGALIDADE NA GARANTIA
O erro técnico/legal aqui foi usar o Fundo de Desenvolvimento Estadual para garantir o empréstimo do BNDES. Na prática, se o CLUBE IMORAL DA BAIXADA, não pagasse (ou se os CIDs não fossem vendidos), o Estado usaria dinheiro de impostos para pagar o banco.
Conclusão
FOI, uma operação de Direito Público com alto risco para o erário. Não houve "quitação" nos moldes bancários simples, mas sim uma longa disputa judicial sobre o reequilíbrio do acordo tripartite, com o poder público absorvendo grande parte do prejuízo.
Enquanto o Coritiba usou o Estado como regulador de uma atividade que o clube promovia para se pagar, no modelo do CANIL MUNICIPAL, foi usado o Estado como financiador e fiador de uma obra privada.
A quitação dos empréstimos no caso do Couto Pereira encerra qualquer argumento de "uso de dinheiro público", pois o recurso foi devolvido ao banco. Na Arena, o recurso utilizado, no caso o Potencial Construtivo é uma renúncia de receita que nunca retornará aos cofres da Prefeitura.
Essa distinção é o ponto central para contestar qualquer alegação de igualdade entre os casos.
Enquanto a engenharia de um é bancária e quitada; a do outro é tributária e subsidiada.
Sendo o acordo TRIPARTITE, mesmo que o clube imoral lá das partes baixas da cidade, quite o valor, será apenas a parte do clube. Não é a toa que o lugar é conhecido como Baixada.
Ao contrário do modelo do Couto Pereira, onde o clube tomou o empréstimo, pagou os juros e liquidou a fatura, tornando-se o ÚNICO CONSTRUTOR DE FATO de seu patrimônio, na Arena da Baixada a estrutura do acordo impede essa narrativa de autonomia.
Os COXAS podem dizer: NÓS CONSTRUÍMOS. Os imorais lá de baixo, NUNCA!
Aqui estão os três pilares que sustentam que eles NUNCA construíram o estádio sozinhos, independentemente da narrativa e mesmo que paguem, será TÃO SOMENTE, a parte que lhes cabe hoje:
A Natureza do Acordo Tripartite
O termo "Tripartite", Clube, Estado e Município, por si só já anula qualquer tese de construção solitária.
O projeto só saiu do papel porque houve uma Lei Municipal específica para emitir os CIDs (Potencial Construtivo) e um Convênio Estadual para garantir o financiamento junto ao BNDES através do Fundo de Desenvolvimento.
Sem a "mão" do Estado e da Prefeitura, o clube não teria acesso ao crédito e nem aos títulos que pagaram dois terços da obra.
A Renúncia de Receita (O "Dinheiro Invisível")
Mesmo que o clube imoral quite cada centavo do empréstimo bancário, ele não tem como "devolver" o Potencial Construtivo à cidade.
O potencial construtivo é um ativo público. Quando a Prefeitura deu os CIDs para a Arena, ela abriu mão de vender esse direito para outros empreendimentos ou de usá-lo em obras sociais.
Portanto, 2/3 do valor da obra vieram de uma renúncia fiscal da população de Curitiba. Isso é investimento público direto na estrutura física do estádio, algo que não se "desfaz" com um pagamento posterior.
O Risco de Crédito Assumido pelo Estado
Na engenharia financeira da Arena, quem serviu de fiador para o BNDES foi o Governo do Estado.
Se o clube fosse uma empresa comum construindo sozinha, ele teria que oferecer garantias próprias que o banco aceitasse. Como o BNDES RECUSOU as garantias do clube, o Estado colocou o dinheiro do contribuinte na linha de frente.
O fato do Estado ter assumido esse risco jurídico e financeiro por mais de uma década retira do clube da baixada o MÉRITO de ter viabilizado a obra por meios próprios.
Resumo da Distinção nas Operações
Enquanto no Couto Pereira o Estado foi apenas um agente facilitador/regulador e o clube gerou a receita, tomou o crédito e quitou. O patrimônio é fruto do esforço financeiro próprio.
Na Arena da Baixada: O Estado foi sócio e fiador. O clube utilizou o patrimônio da cidade (CIDs) e o crédito do Estado.
Portanto, qualquer afirmação de que "construíram sozinhos" é tecnicamente falsa e juridicamente insustentável.
O estádio da Baixada é, e sempre será, fruto de uma operação de socorro e fomento público, sem a qual a reforma para a Copa de 2014 jamais teria ocorrido naqueles moldes.
Fica cristalino que no Couto Pereira, o dinheiro público "passou" e voltou, via quitação; enquanto na Arena.gov o dinheiro público, no caso o Potencial Construtivo, foi injetado e incorporado ao cimento da obra, onde o contribuinte não tem nenhum retorno e pior, é quem paga a conta.
Ante o exposto, classificar o clube da baixada como um clube imoral e sem identidade, é apenas o retrato da realidade.













