ANALISANDO AS OPERAÇÕES
COUTO X ARENA
1. Estádio Couto Pereira: Um Modelo de Autofinanciamento Legal
A operação do Coritiba baseou-se em dispositivos legais que permitiam ao clube gerar sua própria receita sob a tutela do Estado, mas sem que o Estado "desse" o dinheiro.
O Dispositivo Legal utilizado foi o Bolo Esportivo/Loteria. Amparado pelo PL 4387/1958, o clube utilizou um mecanismo de extração de recursos onde a própria sociedade participava voluntariamente (apostas/loterias). O Estado apenas regulamentava e autorizava a Federação Paranaense e o Clube a promoverem o evento para arrecadar fundos.
A Natureza do Empréstimo
O empréstimo de 120 contos de réis da Caixa Econômica Federal, foi uma operação bancária Legal e clássica de crédito. Houve a tomada do capital, a aplicação de juros de mercado da época (12% a.a.) e, fundamentalmente, a QUITAÇÃO TOTAL.
Conclusão. Foi uma operação de Direito Privado assistida pelo Estado. O risco era 100% do clube. Uma vez quitada, extingue-se qualquer vínculo de "favorecimento", pois o capital retornou à instituição financeira com o lucro dos juros.
2. Arena da Baixada: O Modelo de Triangulação e Subsídio
A operação da Arena para a Copa de 2014 NÃO FOI um empréstimo comum, mas uma "Engenharia de Fomento" que envolveu transferência de patrimônio público imaterial.
O Dispositivo (CIDs): O Município emitiu Potencial Construtivo (CIDs). Isso não é dinheiro que o clube gera, é um ativo da cidade (o direito de construir acima do limite) que foi doado ao clube para ser vendido.
Um recurso público que não poderia ter sido utilizado em OBRA PÚBLICA, pois trata-se de um mecanismo a ser aplicado em casos de interesse público, e dentro de alguns critérios muito específicos.
E ao contrário do Couto Pereira, onde o clube buscou o recurso, no caso do CANIL MUNICIPAL, o Município e o Estado assumiram, por convênio, o compromisso de arcar com 2/3 da obra. Isso configura investimento direto do Tesouro em propriedade privada, ou seja, podem ter transformado em LEGAL, por uma Série de interesses, mas FOI, É, E SEMPRE SERÁ IMORAL.
COMPROVADA A ILEGALIDADE NA GARANTIA
O erro técnico/legal aqui foi usar o Fundo de Desenvolvimento Estadual para garantir o empréstimo do BNDES. Na prática, se o CLUBE IMORAL DA BAIXADA, não pagasse (ou se os CIDs não fossem vendidos), o Estado usaria dinheiro de impostos para pagar o banco.
Conclusão
FOI E É uma operação de Direito Público com alto risco para o erário. Não houve "quitação" nos moldes bancários simples, mas sim uma longa disputa judicial sobre o reequilíbrio do acordo tripartite, com o poder público absorvendo grande parte do prejuízo.
Enquanto o Coritiba usou o Estado como regulador de uma atividade que o clube promovia para se pagar, no modelo do CANIL MUNICIPAL, foi usado o Estado como financiador e fiador de uma obra privada.
A quitação dos empréstimos no caso do Couto Pereira encerra qualquer argumento de "uso de dinheiro público", pois o recurso foi devolvido ao banco. Na Arena, o recurso utilizado, no caso o Potencial Construtivo é uma renúncia de receita que nunca retornará aos cofres da Prefeitura.
Essa distinção é o ponto central para contestar qualquer alegação de igualdade entre os casos.
Enquanto a engenharia de um é bancária e quitada; a do outro é tributária e subsidiada.
Sendo o acordo TRIPARTITE, mesmo que o clube imoral lá das partes baixas da cidade, quite o valor, será apenas a parte do clube.
Ao contrário do modelo do Couto Pereira, onde o clube tomou o empréstimo, pagou os juros e liquidou a fatura, tornando-se o único "construtor" de fato de seu patrimônio, na Arena da Baixada a estrutura do acordo impede essa narrativa de autonomia.
Aqui estão os três pilares que sustentam que eles NUNCA construíram o estádio sozinhos, independentemente da narrativa e mesmo que paguem, será TÃO SOMENTE, a parte que lhes cabe hoje:
1. A Natureza do Acordo Tripartite
O termo "Tripartite", Clube, Estado e Município, por si só já anula qualquer tese de construção solitária.
O projeto só saiu do papel porque houve uma Lei Municipal específica para emitir os CIDs (Potencial Construtivo) e um Convênio Estadual para garantir o financiamento junto ao BNDES através do Fundo de Desenvolvimento.
Sem a "mão" do Estado e da Prefeitura, o clube não teria acesso ao crédito e nem aos títulos que pagaram dois terços da obra.
2. A Renúncia de Receita (O "Dinheiro Invisível")
Mesmo que o clube imoral quite cada centavo do empréstimo bancário, ele não tem como "devolver" o Potencial Construtivo à cidade.
O potencial construtivo é um ativo público. Quando a Prefeitura deu os CIDs para a Arena, ela abriu mão de vender esse direito para outros empreendimentos ou de usá-lo em obras sociais.
Portanto, 2/3 do valor da obra vieram de uma renúncia fiscal da população de Curitiba. Isso é investimento público direto na estrutura física do estádio, algo que não se "desfaz" com um pagamento posterior.
3. O Risco de Crédito Assumido pelo Estado
Na engenharia financeira da Arena, quem serviu de fiador para o BNDES foi o Governo do Estado.
Se o clube fosse uma empresa comum construindo sozinha, ele teria que oferecer garantias próprias que o banco aceitasse. Como o BNDES RECUSOU as garantias do clube, o Estado colocou o dinheiro do contribuinte na linha de frente.
O fato de o Estado ter assumido o risco jurídico e financeiro por mais de uma década retira do clube o mérito de ter viabilizado a obra por meios próprios.
Resumo da Distinção nas Operações
Enquanto no Couto Pereira o Estado foi apenas um agente facilitador/regulador e o clube gerou a receita, tomou o crédito e quitou. O patrimônio é fruto do esforço financeiro próprio.
Na Arena da Baixada: O Estado foi sócio e fiador. O clube utilizou o patrimônio da cidade (CIDs) e o crédito do Estado.
Portanto, qualquer afirmação de que "construíram sozinhos" é tecnicamente falsa e juridicamente insustentável.
O estádio da Baixada é, e sempre será, fruto de uma operação de socorro e fomento público, sem a qual a reforma para a Copa de 2014 jamais teria ocorrido naqueles moldes.
Fica cristalino que no Couto Pereira, o dinheiro público "passou" e voltou, via quitação; enquanto na Arena.gov o dinheiro público, no caso o Potencial Construtivo, foi injetado e incorporado ao cimento da obra, onde o contribuinte não tem nenhum retorno e pior, é quem paga a conta.
Ante o exposto, classificar o clube da baixada de um clube imoral, é apenas o retrato da realidade.













