Pra você entender...
O TAL DO POTENCIAL CONSTRUTIVO
Como deveria funcionar: o ente beneficiado pela aquisição de potencial construtivo, como na hipótese analisada, o CAP/SA, possui – na forma de um ônus prescrito em lei – a obrigação de efetuar uma contrapartida social, a ser estabelecida segundo o rol de possibilidades adiantadas pelo Estatuto da Cidade e confirmadas no Plano Diretor Municipal.
Essa contraprestação é o reconhecimento jurídico de que o exercício do direito de construção a partir do potencial construtivo gera vários impactos na vida urbana, travestidos, por exemplo, no aumento de demanda por infraestrutura técnica e social (transporte coletivo, rede viária, iluminação, calçamento, postos de saúde, etc.), já que se adensa uma parte da cidade.
Essa contraprestação é o reconhecimento jurídico de que o exercício do direito de construção a partir do potencial construtivo gera vários impactos na vida urbana, travestidos, por exemplo, no aumento de demanda por infraestrutura técnica e social (transporte coletivo, rede viária, iluminação, calçamento, postos de saúde, etc.), já que se adensa uma parte da cidade.
Essas consequências estruturais de sua utilização, caso não sejam planejadas e vinculadas quando da outorga do potencial – como no caso apontado – serão arcadas pela população e posteriormente,
custeadas apenas pelo Poder Público.
custeadas apenas pelo Poder Público.
Como está acontecendo: a cessão em “até 90 milhões” em potencial construtivo para o CAP/SA foi pensada como forma de garantia de empréstimos oferecidos pelo fundo estadual (FDE) –
destinação que ofende um juízo mínimo de lógica: o Estado dá em garantia de empréstimo bens do próprio Estado – e estratégia de custeamento da obra de adequação do estádio, com estabelecimento de contrapartidas irrisórias (que nem podem ser denominadas de “sociais”) e sem estudo e planejamento do impacto econômico e social da utilização do instrumento.
destinação que ofende um juízo mínimo de lógica: o Estado dá em garantia de empréstimo bens do próprio Estado – e estratégia de custeamento da obra de adequação do estádio, com estabelecimento de contrapartidas irrisórias (que nem podem ser denominadas de “sociais”) e sem estudo e planejamento do impacto econômico e social da utilização do instrumento.
Dentre o rol previsto na Cláusula Quinta do citado convênio constam contrapropostas no mínimo curiosas, como oferecer camarotes aos entes públicos contratantes (cessão gratuita de “dois
camarotes na Arena do CAP, sendo um para o Município e outro para o Estado”, por 50 meses), ceder temporariamente espaços para utilização pelo Poder Público para realização de eventos, e intensificar o programa “Escolinhas do Clube Gigolô do Poder Público”.
camarotes na Arena do CAP, sendo um para o Município e outro para o Estado”, por 50 meses), ceder temporariamente espaços para utilização pelo Poder Público para realização de eventos, e intensificar o programa “Escolinhas do Clube Gigolô do Poder Público”.
E O RESULTADO DISTO TUDO É O SEGUINTE
E na data de hoje na versão online da "Gazeta do Povo" uma interessante matéria trata sobre o andamento das obras pra Copa em Curitiba sob o seguinte título:
" Ministério Público vê atraso
nas obras de Curitiba ".
Confira a matéria no link original:
Precisa dizer mais alguma coisa ?
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