CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a IMAGEM das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a IMAGEM das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CÓDIGO PENAL
CALÚNIA
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
DIFAMAÇÃO
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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